terça-feira, 26 de junho de 2012


AULA 3 - Estratégias de Gestão de Conhecimento

arquivo PDF contendo a aula

http://www.sendspace.com/file/q8btxq

2 comentários:

  1. Aula 21 de Junho:

    Projeto de GC

    1.Situação/desafio Qual a questão? Quais os objetivos? Qual a situação ideal?

    2.Análise/diagnóstico Quais as causas? Onde está o problema?

    3.Solução/proposta O que fazer? Quais as ações? Que ferramentas usar?

    4.Implementação/execução Quais as etapas? Por onde começar? Quais as entregas?

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  2. Colegas, segue material interessante sobre a Velha Guerra Fiscal!!!

    GUERRA FISCAL

    Confaz vai aplicar a lei
    na guerra fiscal?
    Aguerra fiscal travada entre
    os estados por meio do ICMS
    parece que não será solucionada
    .tão cedo. De um lado, estados
    fornecem exagerados atrativos
    financeiros e fiscais para, com
    isso, captar investimentos para
    seu território. Gera-se uma concorrência
    desleal, em que um estado
    reduz indevidamente, por
    meio de beneficios, a capacidade
    competitiva dos demais.
    Do outro lado, os estados
    prejudicados defendem-se sobretaxando
    a entrada de produtos
    que receberam os beneficios
    (inconstitucionais na origem)
    ••. e impedindo o comprador de
    aproveitar o crédito relativo ao
    imposto não pago.
    A Constituição Federal proíbe
    a concessão unilateral de
    incentivos e beneficios de ICMS,
    dispondo que lei complementar
    deva regular a forma como, mediante
    deliberação dos estados e
    do Distrito Federal, os mesmos
    serão concedidos. A referida
    LC nl! 24/1975, determina que
    o beneficio, se houver, deva ser
    concedido mediante. a' edição
    de convênio celebrado entre os
    estados, aprovado por unani- ~
    midade. %
    A aprovação precisa ocorrer ~
    em conformidade com as nor- !
    mas do Conselho Nacional de ~
    Política Fazendária (Confaz) e
    ser, posteriormente, ratificada
    mediante publicação de atos
    Cotepe (Comissão Técnica Permanente)
    e respectivas normas
    estaduais. A desobediência ao
    procedimento para a aprovação
    do beneficio implica sua ínconstitucionalidade.
    Deste modo, competiria ao
    Confaz fazer cumprir a lei, como
    forma de evitar ou diminuir
    conflitos interestaduais em torno
    de impostos. 1bdavia, vários
    incentivos vêm sendo concedidos
    de modo solitário, ignorando-
    -se, totalmente, a existência e a
    utilidade dos convênios. Beneficios
    dessa natureza são, pois,
    inconstitucionais.
    Para quem compra, é mais
    barato adquirir de fora porque
    a tributação sobre o produto é
    menor, o que incentiva o comércio
    e a indústria do remetente
    da mercadoria. As medidas
    adotadas pelos estados prejudicados
    não se mostram eficazes,
    levando-os a buscarem novos
    meios de defesa e, até mesmo,
    recorrer ao Poder Judiciário,
    desencadeando, assim, a tão
    falada guerra fiscal.
    Nesse momento, governo e
    Senado estão positivamente
    empenhados em resolver o problema
    relativo aos beneficios
    ligados às importações. A ideia
    seria deixar de aplicar a alíquota
    interna dos estados nas importações
    (em regra, 17% ou 18%),
    aplicando uma alíquota única
    de 4% (Projeto de Resolução n!!
    7212011).
    Contudo, alguns estados que
    hoje fomentam a sua economia
    mediante a adoção de beneficios
    unilaterais, reduzindo a carga
    tributária do ICMS da importação
    a patamares próximos ou até
    menores do que 4%, já manifestaram
    sua inconformidade com
    o projeto. Santa Catarina, por
    o tributarista
    e professor
    Vicente Brasil
    Jr. responde
    exemplo, apresentou proposta
    alternativa, buscando majorar
    a alíquota de 4% para 6% e parcelana
    redução por vários anos,
    até chegar a esse percentual.
    Conflitos dessa natureza
    desorganizam a economia e as
    cadeias produtivas, trazendo
    grande instabilidade ao setor
    empresarial. A imagem do País
    no exterior fica prejudicada e
    compromete possíveis ,investimentos
    estrangeiros. E consequência
    inevitável que as unidades
    federativas busquem
    proteção judicial junto ao STF.
    O prejuízo é de todos.
    Sugere-se, portanto, sob pena
    de se continuar causando sérios
    danos à economia nacional,
    a boa vontade. Que seja feito
    um esforço na busca de uma
    trégua visando ao bem maior,
    representado pela Nação como
    um todo através do atual pacto
    federativo que não pode correr o
    risco de esmorecer. E que, desse
    modo, essa guerra tenha fim.

    Amilcar Ferreira

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